A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as cadeiras de rodas, os aparelhos ortopédicos e os auditivos.
A isenção é restrita a pessoas com deficiência de baixa renda (inscritas no CadÚnico e com renda familiar mensal de até três salários mínimos) ou entidades sem fins lucrativos que doam estes produtos.
A proposta ainda vai ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Novo texto A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR) ao Projeto de Lei 1121/23, do deputado Marco Brasil (PP-PR)). O novo texto reúne, em uma única redação, o projeto e os apensados.
Luisa Canziani afirmou que a isenção de IPI vai tornar os produtos voltados às pessoas com deficiência mais acessíveis. “As alterações propostas são fundamentais para promover a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência”, disse.
Outros pontos O texto aprovado ainda prevê o seguinte:
as partes acessórias das cadeiras de rodas e aparelhos ortopédicos e auditivos também terão isenção de IPI; e o produto comprado com isenção não poderá ser vendido a pessoa não deficiente antes de quatro anos, sob pena de pagamento do imposto, multa e juros.Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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