A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta pela qual os contribuintes poderão obter, no Imposto de Renda (IR) anual, dedução pelas doações a entidades beneficentes das áreas de educação, saúde e assistência social.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/22, do ex-deputado Paulo Eduardo Martins (PR). O texto aprovado altera a Lei 9.250/95, que trata do IR.
“A maioria das pessoas físicas faz doações apenas no momento da declaração do Imposto de Renda”, afirmou Leo Prates. O relator decidiu limitar as doações a 12% do Imposto de Renda devido pelo contribuinte no ano.
Como lembrou o ex-deputado Paulo Eduardo Martins, atualmente as entidades beneficentes só podem receber recursos dedutíveis no IR por meio repasse dos contribuintes a fundos federais, estaduais, distritais ou municipais.
“A proposta pretende que as detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) possam receber essas doações sem a necessidade de intermediação”, explicou Paulo Eduardo Martins, ao defender a mudança.
Tramitação O projeto ainda será analisado por duas comissões: a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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