A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que coloca em lei as regras para o transporte de bagagem de mão no interior de veículos.
O relator, deputado Nicoletti (União-RR), apresentou parecer favorável a substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 4519/19. O texto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
De acordo com o texto aprovado, o transporte de carga no interior de veículos destinados ao transporte de passageiros deve ser realizado de acordo com normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a não ser quando se tratar de itens pessoais, como bolsas, pastas de mão, mochilas, sacolas de compras e similares, desde que acomodadas de forma a não bloquear a visibilidade do condutor nem oferecer riscos aos ocupantes.
A alteração é feita no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, o CTB não prevê normas específicas para o transporte de cargas no interior dos veículos, apenas remete essas definições ao Contran.
Já a Resolução 349/10 do Contran prevê que esses itens sejam acondicionados e afixados de modo que não coloquem em perigo pessoas, não atrapalhem a visibilidade e não ocultem as luzes, incluídas as de freio, entre outras exigências.
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