O Projeto de Lei 3903/23 autoriza o uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) em programas governamentais que tenham como objetivo levar internet gratuita para comunidades indígenas e quilombolas. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, altera a Lei do Fust e o Estatuto do Índio.
A proposta também estabelece que o acesso à internet seja um dos preceitos considerados nos procedimentos de reconhecimento e de titulação das terras.
“Quando tratamos de comunidades rurais, a efetivação do acesso à internet não é satisfatória, ou o serviço é caro e de má qualidade", critica o deputado Valmir Assunção (PT-BA). "Tratando-se da população indígena e quilombola, a situação é ainda mais precária, com uma reconhecida exclusão digital que em muito limita a inclusão social desses segmentos da nossa sociedade.”
O que é o Fust O fundo foi criado para financiar a implantação de serviços do setor de telecomunicações, especialmente para a população mais carente. Ele é composto, principalmente, de parcela do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) e de contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado.
Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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