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Terça-feira, 08 de Outubro de 2024

Política

Projeto tipifica crime de ecocídio para punir casos mais graves de destruição ambiental

Informações: Agência Câmara Notícias

Radar Guaíra
Por Radar Guaíra
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Projeto tipifica crime de ecocídio para punir casos mais graves de destruição ambiental
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Guilherme Boulos é o autor do projeto

O Projeto de Lei 2933/23, que tramita na Câmara dos Deputados, tipifica o crime de ecocídio como a prática de atos ilegais ou temerários com a consciência de que eles podem provocar danos graves ao meio ambiente. A pena prevista é de reclusão de 5 a 15 anos e multa.

O texto inclui o crime na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9608/98)

Apresentada pelo deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), a proposta estabelece que o crime de ecocídio não se aplica a populações indígenas e tradicionais que estejam vivendo de acordo com sua cultura e em seus territórios.  Segundo o parlamentar, a medida é voltada para os casos mais graves de destruição do meio ambiente, como os provocados por atividades agroindustriais extrativistas e predatórias. 

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“O crime de ecocídio visa coibir a prática de atos planejados e decididos por pessoas que estão no topo das cadeias de comando na política, no mundo financeiro e corporativo, na agroeconomia”, definiu o parlamentar.

“Deve-se justamente evitar que o crime de ecocídio seja instrumentalizado contra determinados grupos sociais mais vulneráveis e desprotegidos, tais como os povos que vivem historicamente em harmonia com o meio ambiente e normalmente são as primeiras vítimas da degradação ambiental”, acrescentou.

Conceitos O projeto traz algumas definições essenciais para a aplicação da lei, caso aprovada pelos parlamentares:

ato ilegal: aquele em desacordo com a lei vigente, licença ou autorização expedida pelos órgãos ambientais; ato temerário: aquele com conhecimento do risco de se criarem danos claramente excessivos em relação aos benefícios sociais e econômicos previstos em uma atividade; dano grave: dano que implique mudanças adversas muito graves, perturbação ou dano a qualquer elemento do meio ambiente, incluindo graves impactos à vida humana, à biodiversidade ou aos recursos naturais, culturais ou econômicos; dano generalizado: dano que se estenda para além de uma área geográfica limitada, cruza as fronteiras nacionais ou é sofrido por todo um ecossistema ou espécie ou por um grande número de seres; dano de longo prazo: dano irreversível ou que não pode ser reparado por meio de recuperação natural dentro de um período de tempo razoável.

Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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