A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o direito à integralidade e à paridade aos policiais aposentados. A integralidade é o direito de receber a aposentadoria com o mesmo valor do salário recebido no último cargo. Já a paridade é o direito de ser beneficiado com os reajustes recebidos pelos servidores da ativa.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 214/23, do deputado Sanderson (PL-RS), beneficia policiais federais, rodoviários, civis, militares, penais e legislativos, além dos bombeiros militares. O relator do texto, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), acolheu a medida. Segundo ele, o projeto acaba com a insegurança jurídica sobre o assunto.
Questionamento Mendes lembrou que, durante a análise da reforma da Previdência no Congresso Nacional, em 2019, houve um acordo entre os parlamentares e o governo Bolsonaro para garantir a integralidade e a paridade dos policiais que ingressassem nas carreiras até a promulgação da Emenda Constitucional (novembro de 2019).
No entanto, acrescentou, desde então, há questionamentos judiciais sobre esse direito. O projeto visa acabar com a dúvida. “A paridade e integralidade dos proventos das aposentadorias dos servidores policiais têm amparo legal e jurisprudencial”, disse Mendes.
Mandato classista A proposta aprovada altera a Lei Complementar 51/85, que trata da aposentadoria especial dos policiais.
O projeto faz outra alteração nessa lei: o texto considera que o período em que o policial estiver de licença para exercer mandato em associação ou sindicato da categoria será contabilizado para fins de obtenção da aposentadoria voluntária.
O PLP 214/23 ainda vai ser avaliado pelas comissões de Administração e Serviço Público; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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